Pioneirismo legislativo no cenário brasileiro: Aquífero carbogasoso de Cambuquira - MG com status de ‘Sujeito de Direito’
DOI:
https://doi.org/10.69469/derb.v45.822Palavras-chave:
Águas subterrâneas, Legislação ambiental, Competência constitucional municipal, EcocentrismoResumo
O atual cenário de descaso com a Natureza em várias localidades do planeta e os mais variados danos ambientais consequentes demandam a utilização de diversos instrumentos técnicos e legais para conter e ou mitigar os seus efeitos adversos. O novo constitucionalismo latino-americano exsurge como o novo paradigma dos direitos da natureza, promovendo a proteção, prevenção e preservação ambiental, favorecendo a adoção do ecocentrismo no arcabouço legal. Esse potencial inovador se fortalece com a promulgação da Lei Ordinária nº 2762, de 15 de março de 2024, no município de Cambuquira - MG, Brasil, que declara o ‘Aquífero de Águas Carbogasosas Curativas do Circuito das Águas’ como ‘sujeito de direito’, conferindo pioneirismo no legislar ao consignar este status jurídico a um ‘aquífero’. A objeção norteadora deste trabalho é ‘Seria este um contrassenso, um equívoco ou o evoluir do Direito para proteção integral do meio ambiente?’, que se complementa com questões como ‘O que vem a ser um sujeito de direito?’ e ‘Um aquífero pode ser sujeito de direito?’, ora argumentadas com base na literatura jurídica e acadêmica. Tornar um componente da natureza como sujeito de direito, demonstra um evoluir legal e uma integração maior homem-natureza. Nesse aspecto, ser sujeito de direito significa atribuir a um ente não-humano personalidade jurídica e legitimidade de fazer valer seus direitos legais por meio de um Comitê de Tutela, Guardiões Legais instituídos para esta missão e composto por representantes locais de diversas comunidades existentes no território e da Academia. É fato que o Aquífero de Águas Carbogasosas Curativas do Circuito das Águas possui status de sujeito de direito, conferido por lei, tornando efetivamente visível as águas subterrâneas de seu território. Ainda que a efetividade e os efeitos práticos desta lei serão vistos com o passar do tempo, tal precedente legal é de suma importância para que outros munícipios brasileiros e cidades internacionais que contêm reservas subterrâneas em seus territórios legislem para a proteção dos seus aquíferos, reservas do líquido vital para a vida, a água.
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